TAPR. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Carrinho para recolher papelão que adentra a pista sem antes acautelar-se quanto à passagem de outros veículos. Fator primário e desencadeante do evento. Alegação de que o culpado seria o motorista do caminhão, que trafegava emparelhado com outro, travando conversa. Fator secundário e não concorrente para a ocorrência do acidente.
«... Ocorre que a dinâmica do acidente deixou clara, evidente e cabalmente demonstrada a culpa exclusiva do Apelante, sendo a tese por este apresentada totalmente descabida.
O Apelante admitiu, em seu depoimento pessoal (fl. 116), que estava emparelhado com o meio-fio, e que desviou de um carro roxo, passando rente a este, quando foi repentinamente pego pelo caminhão.
Ao adentrar a pista de rolamento, deixando a faixa reservada ao estacionamento, o Apelante assumiu o risco de vir de encontro com outro veículo que estivesse transitando em sua regular mão de direção e que acabou por atingi-lo.
O fato de invadir a via sem acautelar-se quanto ao intenso fluxo de veículos transitando, por si só, caracteriza a imperícia e negligência do requerente, que deveria ter aguardado a passagem dos caminhões, já que, conforme seu próprio depoimento, os motoristas ocupavam todo o espaço de ambas as pistas.
O fato do segundo Apelado - de acordo com a inconsistente versão do Apelante -, estar transitando lado a lado com outro caminhão, de janelas abertas e conversando, mesmo que fosse real, é fator secundário e não desencadeante do evento danoso, não constituindo a sua causa primária.
Ressalto, aliás, que o Apelante, em sua narrativa exposta, confessou que «... pôde perceber que vinham descendo dois caminhões grandes um emparelhado com outro sendo que motorista de ambos estavam conversando» (fl. 116).
Ora, não seria prudente invadir a avenida com um carrinho de papelão, estando ciente de que por esta trafegavam dois caminhões, e que os mesmos aproximavam-se. Sabe-se que o hipomóvel não atingiria velocidade suficiente para efetuar a ultrapassagem do OPALA e retornar à faixa de estacionamento. ...» (Juiz João Kopytowski).»
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