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DOC. 103.1674.7399.8300

TAPR. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Publicação em jornal. Ação movida contra a pessoa física do responsável pela empresa jornalística. Ilegitimidade passiva. Lei 5.250/1967, art. 49 e Lei 5.250/1967, art. 50. CF/88, art. 5º, V e X.

«O responsável pela empresa jornalística é parte ilegítima para responder por dano moral ou material em virtude de escrito publicado no jornal. A teor do art. 49 da Lei de Imprensa quem responde civilmente pelo dano é a empresa, pessoa natural ou jurídica, que explora o meio de informação ou divulgação através do qual o fato foi divulgado. Apelação provida para reconhecer a carência da ação.»

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