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DOC. 103.1674.7399.8500

TAPR. Alienação fiduciária. Registro do gravame no Certificado do Veículo. Importância desse registro. Decreto-lei 911/69, art. 1º, § 1º. Lei 4.728/65, art. 66, § 1º e 10. Súmula 92/STJ.

«Para fins de resguardar o interesse de terceiros e levando-se em consideração a dinâmica da vida moderna, é mais importante que o gravame da alienação fiduciária esteja anotado no Certificado do Registro do Veículo do que o arquivamento do contrato em Títulos e Documentos.»

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