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DOC. 103.1674.7399.8700

TAPR. SFH. Casa própria. Reajuste. TR. Inaplicabilidade. Substituição pelo INPC. Lei 4.380/64, art. 5º, § 1º.

«O ordenamento que rege o Sistema Financeiro de Habitação (Lei 4.380/64), em seu art. 5º, «caput», estabelece que os valores decorrentes dos contratos celebrados no âmbito do SFH poderão ser reajustados de forma que o valor monetário da dívida seja mantido e, seu § 1º dispõe que o reajustamento deverá ser feito com base em índice que reflita adequadamente as variações no poder aquisitivo da moeda. E, como a TR não é índice de correção monetária, mas sim remuneração de recursos aplicados especulativamente no mercado financeiro, não destinados ao SFH, imperativa a substituição pelo INPC.»

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