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DOC. 103.1674.7399.9900

TAPR. Tóxicos. Transporte de maconha em fundo falso de veículo. Carro preparado para o transporte de droga. Confisco cabível na forma do Lei 6.368/1976, art. 34. CF/88, art. 243, parágrafo único.

«... Insta salientar que, conforme preceitua o Lei 6.368/1976, art. 34, os veículos utilizados para a prática dos crimes de tóxicos, após sua regular apreensão, ficam sob custódia da autoridade de polícia judiciária; no mesmo sentido, o parágrafo único do art. 243 da CF: ...» (Juiz José Maurício Pinto de Almeida).

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