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DOC. 103.1674.7400.0000

TAPR. Tóxicos. Tráfico. Simples porte ou manutenção em depósito. Subsunção da conduta delituosa ao tipo penal do Lei 6.368/1976, art. 12. Tipo misto alternativo. Não acolhimento da tese de flagrante preparado.

«Sendo o delito descrito no Lei 6.368/1976, art. 12 um tipo penal misto alternativo e congruente, qualquer das condutas elencadas em seu «caput» tem o condão de conduzir um decreto condenatório. Assim, ao contrário do alegado pelo apelante, o simples porte ou manutenção em depósito da droga ensejariam a condenação, não se podendo falar em flagrante preparado.»

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