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DOC. 103.1674.7400.0300

TAPR. Estupro. Atentado violento ao pudor. Prova pericial. Argüição de cerceamento de defesa em razão da frustração das perícias requeridas. Exame de DNA e teste demonstrativo da impotência «generandi» e «coeundi» do acusado. Impossibilidade de realização por fatores diversos. Alegações da defesa devidamente rechaçadas pelo farto acervo probatório carreado à instrução criminal. Consistência dos elementos de prova existentes nos autos à formação do convencimento do julgador acerca da responsabilidade penal do réu. Prescindibilidade dos exames periciais pleiteados. CP, art. 213 e CP, art. 214.

«Frustrada a realização do exame genético, bem como comprometida a consecução do teste demonstrativo da eventual impotência «generandi» e «coeundi» do denunciado, por fatores diversos, não há que se falar em cerceamento de defesa se as alegações que se pretendiam comprovar foram devidamente rechaçadas pela análise sistemática do vasto acervo probatório coligido ao feito criminal, possibilitando ao juiz a formação da convicção acerca da responsabilidade penal do sentenciado.»

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