TAPR. Prova. Delação. Condenação. Possibilidade quando respaldada por outros elementos prova. Considerações sobre o tema.
«... E como se sabe, a delação, por si só, sem qualquer outro elemento a lhe dar respaldo, por poder ter como origem sentimentos de vinganças, com conseqüente envolvimento de inocentes e por não comportar o contraditório, não autoriza um juízo condenatório.
De outro lado, como consigna Julio Fabbrini Mirabete, «in» Código de Processo Penal Interpretado, 8ª ed. p. 456:
«Não há dúvida, porém, de que a delação é de grande valor probatório.»
É que em delitos praticados contra o patrimônio, geralmente cometidos sem a presença de terceiras pessoas, como a palavra da vítima é reconhecida como idônea para a condenação, também o chamamento de cúmplices aliado a outras circunstâncias, torna-se elemento de grande valia, indispensável para que se faça justiça. No entanto, em casos como o presente (latrocínio), onde é impossível a oitiva da vítima, sendo identificado um dos agentes, a delação é a única informação a permitir a identificação dos demais participantes, devendo ser considerada como eficaz. Se assim não for, estar-se-á incentivando o assassinato das vítimas pelos delinqüentes, a fim de evitarem a reprimenda e autorizando o crescimento da impunidade, hoje fortemente reprovada por toda a sociedade, a qual se encontra, com total razão, insegura, amedrontada e apavorada.
Por isto, para alcançar a verdade real com o devido respeito aos princípios constitucionais, o julgador deve avaliá-la com maiores cautelas, sopesando a coerência e a harmonia da confissão base com outras circunstâncias existentes no processo, o relacionamento entre delator e delatado, etc.
Transcrevo a respeito:
«No processo criminal a imputação de co-réu só tem valia probatória quando é confirmada por outros elementos de convicção. Não se pode reconhecer como prova plena a imputação isolada de co-réu para suporte de um «veridictum» condenatório, porque seria instituir-se a insegurança no julgamento criminal, com possibilidade de erros judiciários.» (RT, 410/316) ...» (Juíza Conchita Toniollo).»
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