TAPR. Favorecimento a prostituição. Tentativa. Alegação de insuficiência probatória para a condenação e de inapreciação dos argumentos da defesa. Inocorrência. Argüição de não caracterização do delito de tentativa de favorecimento da prostituição. Decisão monocrática justa e equilibrada. CP, arts. 14, II e 228, «caput».
«É irrelevante a existência de poucas provas, para que seja o réu condenado, pois, na aferição do conjunto probatório, o que prevalece é a idoneidade, segurança e harmonia para se tirar a conclusão e firmar a certeza para o desate da demanda, sendo que a prova não se mede pelo seu volume, mas pela sua qualidade, clareza e seriedade, mesmo porque todo malfeitor da sociedade sempre busca não deixar provas, ou dificultar o colhimento, especialmente nos crimes contra o patrimônio, de clandestinidade como característica» (TACRIMSP - AP - Rel. Geraldo Lucena - RJD 16/138). A contundência da prova testemunhal, em perfeita sintonia com as assertivas das vítimas, faz fenecer qualquer procedência em relação ao pleito absolutório.»
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