TAPR. Tóxicos. Tráfico. Natureza jurídica. Crime permanente. Lei 6.368/76, art. 12, «caput».
«O delito tipificado no Lei 6.368/1976, art. 12, é conceituado como crime permanente, onde sua consumação se prolonga no tempo, preexistindo ao efetivo exercício da venda. Neste caso, «guardar» e «ter em depósito», entende-se o agente em flagrante enquanto não cessar a permanência.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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