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DOC. 103.1674.7400.1700

TAPR. Tóxicos. Tráfico. Pretendida desclassificação para uso. Inadmissibilidade. Grande quantidade de drogas a par de outros elementos. Lei 6.368/76, art. 12.

«Não há como se acolher o pleito de desclassificação do crime de tráfico para o de uso de substância entorpecente ao argumento de insuficiência de provas, tendo em vista que a autoria e materialidade restaram cabalmente demonstradas pela delação realizada pela Acusada Sílvia durante o inquérito, pelos depoimentos dos policiais e demais testemunhas, a par da grande quantidade de substâncias entorpecentes encontradas na residência dos Recorrentes, incompatível com suas condições financeiras e com a situação de meros usuários.»

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