TAPR. Pena. Multa. Agravante ou atenuante. Não incidência.
«À pena de multa não incide circunstâncias de agravamento ou de atenuação. Portanto, ocorrendo, como no caso em espécie, o agravamento da carga pecuniária em função da reincidência, tal acréscimo deve de ser excluído, de ofício.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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