TAPR. Tóxicos. Tráfico. Prazo para o término da instrução processual de 202 dias. Lei 6.368/76, arts. 12, 13 e 14 e 35.
«O prazo para a formação da culpa nos delitos de tóxicos que segue o rito da Lei 10.409/2002 é de 101 dias, contados em dobro (202 dias), nos termos do Lei 6.368/1976, art. 35, quando se tratar dos crimes tipificados pelos arts. 12, 13 e 14 desta lei (redação do referido artigo dada pela Lei 8.072/90) .»
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