STJ. Desapropriação. Administrativo. Levantamento de indenização. Comprovação da propriedade do imóvel expropriado. Necessidade. Decreto-lei 3.365/41, art. 34.
«O levantamento, por parte do expropriado, de verba indenizatória decorrente de processo de expropriação condiciona-se, a teor do disposto no Decreto-lei 3.365/1941, art. 34, à comprovação da propriedade do bem desapropriado.»
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