STJ. Recurso. Apelação. Litisconsórcio passivo. Massa falida. Manifestação nos autos. Apelação do outro co-réu. Prazo dobrado. Intempestividade recursal afastada. CPC/1973, art. 191.
«Se a Massa Falida apresenta nos autos defesa, assim formalmente considerada pelo juízo processante, e, embora anuindo com o pedido exordial termina solidariamente condenada na sucumbência, o prazo de apelação de que dispõe o co-réu, que recorreu da sentença, é dobrado, nos termos do CPC/1973, art. 191. Recurso especial conhecido e provido, para afastar a intempestividade da apelação e determinar o seu exame pelo Tribunal «a quo».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito