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DOC. 103.1674.7400.9100

STJ. Competência. «Habeas corpus» impetrado contra autoridade coatora do Juizado Especial Criminal Federal. Julgamento pelas turmas recursais. Precedente do STJ. Lei 10.250/2001. CPP, art. 647.

«O critério prevalente para a determinação da competência para o processo e julgamento de «habeas corpus» impetrado contra ato de membro integrante do Juizado Especial Criminal Federal é o da hierarquia jurisdicional, sobressaindo a competência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais para o processamento do feito.»

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