STJ. Estelionato. Princípio da insignificância. Valor de R$ 1.178,80. Considerações sobre o tema. CP, art. 171.
«... A «quaestio» suscitada enseja polêmica no que se refere aos limites e características do princípio da insignificância que é, entre nós, causa supra-legal de atipia penal. Em outras palavras, a conduta legalmente típica, por força do princípio da insignificância, poderia não ser penalmente típica visto que haveria, aí, segundo lição de E. R. Zaffaroni, atipicidade conglobante.
Esta (como falta de antinormatividade) seria uma forma de limitação aos eventuais excessos da tipicidade legal. O princípio em tela, tal como, também, qualquer dispositivo legal, deve ter necessariamente um significado, um sentido.
No caso, trata-se de uma retirada indevida pelo paciente de cinco parcelas do seguro-desemprego, perfazendo um valor total de R$ 1.178,80 (um mil, cento e setenta e oito reais e oitenta centavos). A questão residiria, então, em saber se o valor sacado de forma fraudulenta, perante o erário, estaria caracterizando um ilícito penal, um ilícito extra-penal ou algo, até, juridicamente indiferente.
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