STJ. Prisão preventiva. Organização criminosa. Operação anaconda. Custódia cautelar. Fundamentação suficiente. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para garantir a aplicação da lei penal. CPP, art. 312.
«Indícios suficientes de participação na quadrilha reforçados pelo resultado de busca e apreensão posterior ao oferecimento da denúncia. Associação criminosa integrada por pessoas com poder econômico e ramificações na estrutura administrativa e política do Estado, cuja segregação cautelar é imperativa a fim de assegurar a coleta de provas livre de pressões e de alterações, garantir a aplicação e execução da lei penal face a possibilidade de fuga e de transferência de ativos financeiros, bem como para impedir a rearticulação das práticas criminosas.»
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