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DOC. 103.1674.7401.1100

STJ. Recurso especial. Tributário. Sociedades civis. Isenção da COFINS. Revogação. Matéria constitucional. Hermenêutica. Princípio da hierarquia das leis. Discussão em sede de recurso especial. Inadmissibilidade. Cabimento do recurso extraordinário. CPC/1973, art. 541. Lei Complementar 70/91, art. 6º, II. Lei 9.430/96, art. 56. CF/88, art. 195, I.

«Discussão em torno do princípio da hierarquia das leis, que é tipicamente constitucional não dá ensejo a recurso especial. (...) Desse modo, o núcleo da controvérsia da decisão impugnada, gira em torno do princípio da hierarquia das leis, que é tipicamente constitucional e não dá ensejo a recurso especial. No caso, o Supremo Tribunal Federal, na ADC 1-1/DF, buscou extirpar as dúvidas referentes à constitucionalidade das leis ordinárias que alteraram a regulamentação da Lei Complementar 70/91, referente à COFINS, segundo o que, em que pese ostentar formalidade de lei complementar, referido diploma legal tem conteúdo material de lei ordinária, não exigindo o art. 195, I, da CF edição de lei complementar para a regulamentação das contribuições sociais por ele instituídas, bastando o processo legislativo destinado à edição de lei ordinária. Depreende-se, assim, que a Lei 9.430/96, no seu art. 56, poderia alterar a hipótese de incidência do Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II. A propósito, também é de se aplicar o verbete da Súmula 126/STJ: ...» (Min. Humberto Gomes de Barros).»

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