STJ. Tributário. Depósito inibitório de ação fiscal. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Liberação do depósito em favor de terceiro. Ilicitude. CPC/1973, art. 472.
«Se o processo foi extinto sem julgamento de mérito, não é lícito entregar-se o valor do depósito inibitório de ação fiscal a terceira pessoa, não integrante da relação processual. Se não houve julgamento de mérito, o depósito deve ser devolvido a quem o efetuou.»
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