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DOC. 103.1674.7401.3200

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Empresa que obsta o trabalho. Critérios de fixação da indenização. Verba fixada em R$ 60.000,00. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.

«... De fato, o dano moral é de difícil aferição aritmética, porquanto ausentes critérios específicos para a sua fixação. A humilhação e o medo não têm preço e o bem jurídico que se pretende indenizar é a dignidade do trabalhador. Assim, o julgador deve levar em consideração a intensidade, a repercussão da ofensa no meio social em que vive o obreiro, a proporcionalidade na lesão e, fundamentalmente, que o valor fixado seja razoável, com intuito mais pedagógico que material. E, sob esse prisma, inegável que a MM. Juíza de Origem, fixou a indenização em valores justos, moderados e consentâneos com o dano sofrido (R$ 60.000,00), nada justificando sua alteração. ...» (Juíza Lilian Gonçalves).»

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