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DOC. 103.1674.7401.3400

TRT2. Salário. Descontos salariais por dano. Previsão contratual. Responsabilidade subjetiva não configurada. Ônus da prova da empresa. CPC/1973, art. 333, I. CLT, arts. 462, § 1º e 818.

«A possibilidade de se proceder a descontos salariais na hipótese de dano causado pelo empregado importa ônus da empresa em comprovar a responsabilidade subjetiva do autor do dano, seja por dolo, seja por culpa em quaisquer de suas modalidades (imprudência, imperícia ou negligência). A ausência dessa prova torna ilegal o desconto.»

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