TRT2. Salário. Prêmios. Natureza jurídica. Pagamento «por fora». Natureza salarial caracterizada na hipótese. Deferimento da integração ao salário. CLT, art. 457, § 1º.
«No Direito do Trabalho os prêmios guardam feição de agraciamento, em atenção a determinada situação personalíssima que envolve a ativação do empregado, sua dedicação, esforço, implemento de condição específica estipulada pelo empregador, meta atingida, etc. «In casu», a verba paga sob o rótulo de «prêmio» não guardava a menor relação com esforço ou situação especial do reclamante, que importasse outorga de recompensa ou galardão por parte do empregador, tanto assim que todos os armadores recebiam da mesma forma. Certo é que o reclamante recebia inequívoco salário mensal à margem dos recibos, com feição contraprestativa e advindo de seu trabalho ordinário. Recurso provido para deferir a integração da verba no âmbito salarial para todos os efeitos. Exegese do CLT, art. 457, § 1º.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito