STJ. Administrativo. Advogado. Execução. Cobrança das contribuições. Natureza jurídica da OAB. Autarquia «sui generis». Natureza não tributária das contribuições. Lei 6.830/80. Inaplicabilidade. Aplicação das regras do CPC/1973. Lei 8.906/1994, art. 44 e Lei 8.906/1994, art. 46.
«A OAB é classificada como autarquia «sui generis» e, como tal, diferencia-se das demais entidades que fiscalizam as profissões. A Lei 6.830/1980 é o veículo de execução da dívida tributária e da não-tributária da Fazenda Pública, estando ambas atreladas às regras da Lei 4.320/64, que disciplina a elaboração e o controle dos orçamentos de todos entes públicos do país. As contribuições cobradas pela OAB, como não têm natureza tributária, não seguem o rito estabelecido pela Lei 6.830/80. »
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