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DOC. 103.1674.7401.4800

STF. Administrativo. Licitação. Concorrência pública. Proposta mais vantajosa. Julgamento. Critérios. Considerações do Min. Maurício Corrêa sobre o tema. Lei 8.666/93, arts. 4º e 41.

«... Acerca do critério que deve ser adotado no julgamento das propostas, leciona o mestre (Hely Lopes Meirelles): «Julgamento objetivo: julgamento objetivo é o que se baseia no critério indicado no edital e nos termos específicos das propostas. É princípio de toda licitação que seu julgamento se apóie em fatores concretos pedidos pela Administração, em confronto com o ofertado pelos proponentes dentro do permitido no edital ou convite.

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