STJ. Juiz. Identidade física do juiz. Sentença proferida por outro magistrado em regime de apoio. Hipótese em que o magistrado que conclui a audiência permaneceu atuando na vara. Nulidade da sentença. Considerações do Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 132.
«... A controvérsia consiste em saber se a designação de juiz para cooperar na prestação de serviços jurisdicionais em atraso, permite inclusive que este profira sentença no lugar do juiz que concluiu a instrução. A questão federal está prequestionada e o dissídio jurisprudencial restou devidamente comprovado. Em casos de afastamento do juiz, inclusive por motivo de férias, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o feito pode ser sentenciado por substituto, sem ofensa ao CPC/1973, art. 132. Nesse sentido, entre outros: REsp 262.631/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ: 20/08/2001; REsp 192.823/RJ, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ: 21/02/2000; REsp 137.482/DF, Rel. Min. Waldemar Zveiter.
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