STF. Direito econômico. Estado. Participação na ordem econômica. Da legitimidade da participação do Estado na economia. Considerações do Min. Maurício Corrêa sobre o tema. CF/88, arts. 21, XI e XII, 173 e 174.
«... 10. A interferência do Estado na ordem econômica está consagrada nos CF/88, art. 173 e CF/88, art. 174: o próprio Estado, em casos excepcionais, atua empresarialmente no setor, mediante pessoas jurídicas instituídas por lei para tal fim; o Estado, como agente normativo e regulador, fiscaliza, incentiva e planeja a atividade econômica.
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