STJ. Penhora. Execução. Autarquia estadual. Equiparação à Fazenda Pública. Precatório. Impenhorabilidade dos bens de tais entes. Lei 8.197/91, art. 4º. Considerações do Min. Eduardo Ribeiro sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 100 e CF/88, art. 173, § 1º.
«... A Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul é autarquia estadual e, por isso, deve submeter-se ao regime previsto no referido Lei 8.197/1991, art. 4º: «Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública federal, estadual ou municipal e pelas autarquias e fundações públicas far-se-ão, exclusivamente, na ordem cronológica da apresentação dos precatórios judiciários e à conta do respectivo crédito.»
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