STJ. Penhora. Execução. Profissão. Renúncia à impenhorabilidade. Indicação do bem (trator). Inexistência de renúncia. Tese vencida no acórdão. Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre o tema. CPC/1973, arts. 620, 649, VI e 737.
«... A questão posta a desate pelos recorrentes consiste em aferir se lhes é possível pugnar pela nulidade da penhora realizada, sob o argumento de que o bem sob constrição patrimonial é absolutamente impenhorável. Questiona-se a renúncia ao direito de não se ter o bem penhorado pelo fato de esse ter sido nomeado a penhora pelos próprios recorrentes. Um dos princípios inerentes ao processo de execução é o da menor onerosidade para o devedor. O preceito legal insculpido no CPC/1973, art. 620 indica que «quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor».
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