TAPR. Corretagem. Comissão. Contrato. Ônus da prova dos autores. CPC/1973, art. 333, I.
«... Por óbvio que incumbe aos corretores a obrigação de provar os fatos constitutivos de sua pretensão, nos termos do CPC/1973, art. 333, I. Para que logrem fazer vingar seu direito à corretagem, é preciso que demonstrem que praticaram os atos causadores do negócio. ...» (Juiz Abraham L. Calixto).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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