TAPR. Seguro de vida. Legitimidade passiva reconhecida. Banco que emprestou seu nome, marca, imagem e garantia do contrato de seguro.
«O banco emprestou seu nome, sua marca, importância, imagem e garantia quanto à certeza do contrato de seguro e sua seriedade, agindo de maneira a captar a vontade do seu cliente que efetua a contratação do seguro, por vezes até persuadindo-o com vantagens outras relativas a prestação de serviço bancário, no caso de adesão ao seguro proposto, é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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