TAPR. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Morte de menor. Culpa recíproca não caracterizada. Pais que permitem filha menor caminhar desacompanhada. Necessidade de prova de que a pedestre agiu com culpa.
«O só fato de os pais permitirem que a filha menor caminhe desacompanhada não implica no reconhecimento de culpa recíproca. Para tanto é indispensável que o motorista, cuja imprudência em trafegar em alta velocidade restou evidenciada, prove a alegação de que a pedestre também agiu culposamente cruzando inadvertidamente a rua por detrás de um caminhão.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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