TAPR. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Morte de filha menor. Pensão. Critérios de fixação.
«... Afastada a reciprocidade de culpa, a indenização será devida por inteiro, e não apenas metade, pelo réu remanescente. Quanto à pensão mensal, terá «início desde o dia em que a vítima deveria completar 10 anos de idade», como está na sentença, por falta de impugnação das partes. O valor será equivalente a 2/3 do salário mínimo até quando a vítima completaria 25 anos de idade e, após, 1/3 do salário mínimo até a data em que atingiria 65 anos de idade, salvo se antes os pais falecerem o que, então, leva à extinção da pensão. Essa é a orientação do C. Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Alçada: ...» (Juiz Rogério Kanayama).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito