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DOC. 103.1674.7402.4000

TAPR. Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Sucumbência recíproca compensada naturalmente ante o valor da condenação. Considerações do Juiz Rogério Kanayama sobre o tema. CPC/1973, art. 21.

«... Por fim, o pagamento das despesas processuais e dos honorários estipulados na sentença será de inteira responsabilidade do primeiro apelado ante o reconhecimento de que a culpa pelo evento é exclusivamente sua. Além disso, aos autores não se concederam apenas o pleiteado valor de 500 salários mínimos por dano moral e a pensão equivalente a 2/3 do salário mínimo até que a vítima completasse 65 anos (da data em que completaria 25 anos até os 65, como decidido, a pensão será de 1/3 do salário mínimo). A sucumbência recíproca existente, contudo, compensa-se naturalmente ante o valor da condenação ora arbitrado, conforme recente orientação do STJ:

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