TAPR. Embargos de terceiro. Compra e venda. Bem móvel (veículo). Inexistência de obrigação do adquirente pesquisar acerca da existência ou não de eventuais ações judiciais. CPC/1973, art. 1.046.
«Não há imposição legal que obrigue o adquirente a realizar pesquisa judicial visando obter informações acerca da existência ou não de ações judiciais contra o proprietário do bem. Ante a impossibilidade de conhecimento, pelo adquirente, da real situação do bem adquirido, deve prevalecer sua presunção de boa-fé.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito