TAPR. «Shopping center». Contrato. Rescisão. Culpa da empreendedora caracterizada. Considerações sobre a verba paga a título «res sperata».
«... No que se refere à devolução dos valores pagos pelos apelados GOG Comércio de Produtos Infantis Ltda. e outros, a título de «res sperata», entendo que não merecem prosperar as alegações da apelante. Inicialmente, cumpre destacar o que vem a ser «res sperata», no entender de J. A. Penalva dos Santos:
«contribuição recolhida pelo lojista ao celebrar o contrato com o empreendedor, em retribuição à parcela do fundo de comércio por ele colocada à disposição do lojista, incluindo estudos de marketing. (...)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito