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DOC. 103.1674.7402.6600

TAPR. Responsabilidade civil. Dano moral. Notificação extrajudicial. Inadimplência confessada. Exercício regular de direito (CCB, art. 160, I). Alegado constrangimento decorrente da abertura da correspondência na presença de colega e do funcionário do correio. Alegação não sincera. Dano inexistente. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Por outro lado, a razão declinada como causa do constrangimento, com a devida vênia e o respeito devido à autora, afigura-se-me absolutamente inaceitável. Confira-se: o que deixou constrangida a Autora, é que ao receber tal documento, de imediato abriu-o na presença de sua colega e também na presença do funcionário da Agência do Correio, os quais também tomaram conhecimento de seu conteúdo. Como não bastasse, ao retornar a seu trabalho, foi inquirida por seus colegas, sobre o que se tratava, tendo que justificar-se que já havia pago tal prestação, como realmente comprova o doc. 01, o qual não se encontrava de posse da Autora, para que pudesse justificar-se perante seus colegas, embora afirmasse que tal prestação já havia sido quitada (fls. 3/4). Não é crível que as pessoas mencionadas tomassem conhecimento do conteúdo da notificação se a iniciativa de mostrar-lhes a correspondência não fosse da autora, sendo inteiramente razoável a suposição de que se o fez foi com propósitos não declinados com sinceridade - o que se intui até mesmo do montante reclamado a título de indenização. ...» (Juiz Mendes Silva).»

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