TAPR. Consumidor. Mora. Multa indevida. Exigência de parcelas indevidas. Resistência do consumidor justificada. Inexistência de obrigação de consignar o devido.
«A multa é prevista no contrato para o caso de mora. Como se sabe, por expressa disposição legal, a mora somente existe quando houver culpa imputável ao devedor. A exigência de parcelas indevidas justifica a resistência do devedor e descaracteriza a mora, pois o não pagamento do indevido cobrado é imputável a quem cobra o que não teria direito. Para esse fim, não está o devedor obrigado a consignar o que considera devido, exigência apenas para a sua liberação. A exigência eventualmente excessiva é que não permite ao credor punir a justificada resistência do devedor com aplicação de multa. ...» (Juiz Jurandyr Souza Jr.).»
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