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DOC. 103.1674.7402.8600

TAPR. Embargos à execução. Improcedência. Recurso. Apelação civil. Defesa baseada em preliminares ou em questões muito genéricas. Inviável o exame do mérito na forma prevista no CPC/1973, art. 515, § 3º.

«... No caso em análise, impossível apreciar o mérito da causa, na forma prevista pelo CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 515, § 3º uma vez que a defesa dos embargos baseou-se em questões preliminares, como a iliquidez do título e carência da ação, que foram afastadas, ou em questões muito genéricas, que torna inviável qualquer exame. Conseqüentemente, julgo improcedentes os embargos, para determinar o prosseguimento da execução. ...» (Juiz Paulo Roberto Vasconcelos).»

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