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DOC. 103.1674.7402.8700

TAPR. Execução. Título executivo. Liquidez, certeza e exigibilidade. Conceito. CPC/1973, art. 586.

«... No caso verificam-se presentes os requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade do título, previstos no CPC/1973, art. 586. A certeza diz respeito à existência do crédito, a liquidez decorre da determinação de sua importância, enquanto que a exigibilidade se refere ao tempo no qual o credor poderá exigir o pagamento, que não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações. ...» (Juiz Paulo Roberto Vasconcelos).»

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