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DOC. 103.1674.7402.9200

TAPR. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Morte de filho. Ação proposta quase vinte anos após o fato. Circunstância considerada na fixação do valor. Verba arbitrada em 60 SM. CF/88, art. 5º, V e X.

«... A Câmara, porém, acolheu o argumento do Relator para indeferir a majoração buscada na apelação da Autora, justificando que, não obstante terem os tribunais fixado indenizações em casos de morte entre 100 e 200 salários mínimos, cujo critério, aliás, é adotado inclusive por esta Câmara, tem o presente caso a particularidade da ação só ter sido proposta 20 anos depois do acidente. Se muito embora não seja possível admitir que o dinheiro faça cessar a dor de uma mãe que perdeu a filha no acidente, a indenização propicia um conforto, mitigando, em parte, a dor moral, pela compensação que oferece. O fato da ação ter sido ajuizada depois de tanto tempo, esse conforto, a mitigação da dor, já restaram atenuados, justificando o valor menor do arbitramento. ...» (Juiz Luis Lopes).»

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