TAPR. Recurso. Agravo de instrumento. Matéria já decidida por este eg. TA. Preclusão «pro iudicato». Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 522.
«... Havendo decisão sobre a matéria em questão, não há que se rediscuti-la, data venia. Assim, a questão está coberta pelo manto da preclusão, nos termos do CPC/1973, art. 473, não podendo ser reapreciada, já que não se trata de matéria de ordem pública, direito indisponível ou referente à prova. ...» (Juiz Antenor Demeterco Júnior).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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