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DOC. 103.1674.7403.1300

TAPR. Tributário. Execução fiscal. Termo de parcelamento de débitos fiscais. Ausência da qualidade de título executivo. Irrelevância, na hipótese. Existência no processo da Certidão de Dívida Ativa - CDA.

«Não há falar em nulidade do termo de parcelamento de débitos fiscais, por não preencher os requisitos de título executivo (ausência de assinatura de duas testemunhas), uma vez que é a certidão de dívida ativa que constitui título executivo de crédito tributário.»

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