TAPR. Tributário. ISS. Silvicultura. Atividade não constante da lista de serviços. Taxatividade. Item 36, da lista de serviços da Lei Complementar 56/87. Florestamento e reflorestamento. Abrangência da atividade de silvicultura.
«A atividade da silvicultura está compreendida no item 36, da Lista de Serviços da Lei Complementar 56/87, incidindo sobre ela o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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