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DOC. 103.1674.7403.1600

TAPR. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Contrato de mútuo com garantia de alienação fiduciária. Inscrição no serviço de proteção ao crédito. Demora injustificada de cancelamento após o pagamento da dívida. Dever do credor. Dano fixado em R$ 6.056,00. CF/88, art. 5º, V e X.

«Em se tratando de indenização decorrente de inscrição no cadastro de inadimplentes, a exigência de prova de dano moral (extrapatrimonial) se satisfaz com a demonstração de ausência de cancelamento embora a dívida estivesse paga. Age com culpa, na modalidade de negligência, devendo pagar indenização por dano moral, a instituição de crédito que, embora a dívida tenha sido quitada, deixa de comunicar a regularização ao serviço de proteção ao crédito, o que era seu dever inarredável, possibilitando que o nome do consumidor permanecesse inscrito no rol de maus pagadores, com as previsíveis conseqüências de abalo de crédito.»

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