Carregando…

DOC. 103.1674.7403.1800

TAPR. Responsabilidade civil. Dano moral. Critério de fixação. Manutenção, pelo Tribunal, sempre que possível do valor fixado pelo Juiz que está mais próximo das partes. CF/88, art. 5º, V e X.

«Com relação a fixação do dano moral o Tribunal deve privilegiar, o quanto possível, o que foi decidido pelo juiz de primeiro grau, que colheu a prova e esteve em contacto direto com as partes. Assim, somente em casos absurdos e quando em completo desacordo com a média de indenizações existentes na própria Corte, o valor deve ser alterado, para mais ou para menos.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito