TAPR. Medida cautelar. Liminar. Arresto. Substituição pela caução. Possibilidade. Suficiência da caução a critério do Juiz. CPC/1973, art. 805.
«... Não há óbice legal para o pedido de substituição da medida liminar de arresto pela caução. Há, inclusive, permissivo legal para referido pleito, previsto no art. 805 CPC/1973:
«A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente». Desta forma, verifica-se que é viável a formulação de pedido de substituição do arresto pela caução, não se caracterizando a alegada preclusão temporal. ...» (Juiz Dimas Ortêncio de Melo).»
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