STF. Meio ambiente. Alimentos transgênicos. Competência legislativa concorrente. União e Estado-Membro. Lei estadual que manda observar a legislação federal. Norma atentatória à autonomia do Estado. CF/88, art. 23 e CF/88, art. 24.
«Entendimento vencido do Relator de que o diploma legal impugnado não afasta a competência concorrente do Estado-membro para legislar sobre produtos transgênicos, inclusive, ao estabelecer, malgrado superfetação, acerca da obrigatoriedade da observância da legislação federal. Prevalência do voto da maioria que entendeu ser a norma atentatória à autonomia do Estado quando submete, indevidamente, à competência da União, matéria de que pode dispor. Cautelar deferida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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