STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação rescisória. Trabalhador rural. Rurícola. Prova testemunhal. Início de prova material. Afirmação de inexistir nos autos quando existente. Erro de fato caracterizado. Lei 8.212/91, art. 55, § 3º. CPC/1973, art. 485, IX.
«Caracteriza o erro de fato a que se refere o inc. IX do CPC/1973, art. 485, autorizando o manejo da ação rescisória, a afirmação de inexistência de prova material quando esta se encontra nos autos da ação originária e não foi considerada.»
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