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DOC. 103.1674.7404.0700

STF. Fundamentação. Pena. Desclassificação do delito e fixação da pena, pelo Tribunal «a quo» acima do mínimo. Adoção da fundamentação desenvolvida pelo Juiz. Precedente do STF. CF/88, art. 93, IV. Inexistência de violação.

«Desclassificação, pelo Tribunal «a quo», do crime de furto qualificado para o de furto simples, com aplicação de nova pena, sendo mantido no mais o julgamento de 1º grau. Não há violação ao CF/88, art. 93, IX, quando é fixada a pena-base acima do mínimo legal e adota-se, para tanto, a fundamentação desenvolvida pelo juiz sentenciante acerca das circunstâncias judiciais.»

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